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Kátia Patrícia Santos de Oliveira
Advogada do CIAAP
A reiteração no cometimento de atos infracionais pelos adolescentes é, muitas vezes, devida à sensação de impunidade gerada pela falta de intervenção quando o adolescente ainda está iniciando seu envolvimento com a delinquência.
O que ocorre é que o adolescente se envolve em vários delitos considerados leves, sem que seja feita uma intervenção num momento oportuno. Assim, experimenta uma sensação de impunidade, pois fica com a impressão de que nada acontece com menores de idade que cometem delitos. Dessa forma, segue reiterando no cometimento de atos infracionais até chegar a praticar um delito mais grave. Situação que acaba por desencadear a aplicação de uma medida socioeducativa de internação.
No trabalho com adolescentes em cumprimento de internação, os técnicos, envolvidos nos programas de atendimento, sempre se deparam com a mesma observação feita pelos adolescentes, quando tentam orientá-los e alertá-los para as conseqüências que possam advir de seus atos: “não vai dá nada não”.
Uma intervenção tempestiva poderia evitar um processo de marginalização destes adolescentes. O que se percebe é que muitas vezes, num primeiro envolvimento com atos infracionais, eles ficam apreensivos e temerosos de virem a ter que cumprir uma internação.
Este seria o momento adequado para que fosse realizada uma intervenção. A aplicação de uma medida socioeducativa em meio aberto ou medida de proteção poderia surtir um efeito satisfatório neste caso. Porém, a falta de providências neste momento e também a falta de implantação de programas de PSC e LA nos municípios é um dificultador. Essa é uma questão que muitas das vezes leva o adolescente à reincidência, por acreditar firmemente na impunidade, ou por falta de perspectiva de que seu problema seja resolvido.
As medidas socioeducativas de PSC e LA são eficazes quando há um programa adequado de fiscalização e acompanhamento. Caso contrário, fica difícil haver a conscientização e responsabilização por parte do adolescente, o que conseqüente pode levá-lo ao descumprimento, que desencadeará uma internação-sanção.
É preciso respeitar as disposições previstas no ECA, que prestes a completar 20 anos de existência, ainda não é efetivamente aplicado. Abre-se, assim, precedentes para discussão a respeito da redução da maioridade penal, como solução para o problema da delinqüência juvenil, o que, com certeza, não é a melhor solução.
É preciso pensar o problema da delinqüência juvenil sob dois aspectos, a saber: a médio e longo prazo e em curto prazo.
Em curto prazo, são necessárias medidas repressivas de atos infracionais, quando a atuação das polícias é fundamental. É também importante a coerção, através de intervenções rápidas e eficazes, com aplicação de medidas protetivas e de medidas socioeducativas, de acordo com o caso.
Em longo prazo, é preciso haver a implantação de políticas públicas de segurança, instrumentalizando os órgãos de atuação, de forma que os atores envolvidos funcionem ativa e harmonicamente. Relevante, também, a implantação de políticas públicas para a infância e adolescência, possibilitando o acesso a todas as crianças e adolescentes à educação, saúde, cultura, lazer, infraestr
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